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O setor financeiro na reforma tributária

  • Foto do escritor: Verdus
    Verdus
  • 10 de jan.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 13 de jan.

Adentrando um pouco mais no regime específico aplicável ao setor financeiro, após identificarmos, no post anterior, quem são os contribuintes deste regime e quais os serviços e operações enquadrados como financeiros, seguem algumas considerações sobre a tributação do IBS e da CBS.

Cabe destacar que determinados serviços prestados por instituições financeiras bancárias, remunerados por tarifas e comissões, como por exemplo, os serviços de abertura, manutenção e encerramento de conta de depósito à vista e conta de poupança, fornecimento de cheques, de saque e de transferência de valores, não serão tributados pelo regime específico, mas sim pelas normas gerais de incidência do IBS e da CBS.

No mais, serão aplicadas as seguintes regras comuns estabelecidas pela LC 214/2025, entretanto, importante mencionar que ainda haverá regulamentações e normas complementares específicas para o setor financeiro.

Quer saber um pouco mais sobre as regulamentações e os impactos deste setor na Reforma Tributária? Continue nos acompanhando!



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